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A maternidade ou paternidade socioafetiva reconhecida diretamente em cartório

Letícia Franco Maculan Assumpção

 

Uma das grandes novidades no setor de registros em 2018 foi o Provimento 63, do CNJ. Com a publicação do referido provimento, tornou-se desnecessário buscar o Judiciário para reconhecer a maternidade ou paternidade sociafetiva de uma pessoa. Além disso, a inseminação artificial, que tinha sido tratada inicialmente no Provimento 52, foi regulamentada de forma mais prática e eficiente, dispensando a concordância daquele que doou o material genético para a inseminação.

Para o juiz Marcelo Bennachio, ninguém pode ir contra a multiparentalidade e a socioafetividade. Segundo o magistrado, é muito caro para o Estado jogar tudo para o Judiciário, e a desjudicialização é a tendência para resolver essas demandas usuais. “São demandas que podem ser resolvidas de maneira muito rápida porque possuem concordância entre as partes”, ressaltou. “A socioafetividade está mais próxima do Direito natural do que do Direito adotivo, pois, como trata do amor, não poderia ser interpretada de outra maneira”, declarou.

Marcio Evangelista, juiz que atua no CNJ, afirmou que: “o Provimento trata dos assuntos que são os principais com relação às questões de socioafetividade, multiparentalidade e reprodução assistida, ajudando a desjudicializar as demandas da sociedade, o que a longo prazo vai ajudar também na agilidade dos processos julgados pelo Judiciário, que ficará desafogado”.

A mudança é mais uma prova de que os cartórios são os maiores parceiros da sociedade na desburocratização e facilitação de processos que, antes, eram difíceis, longos e custosos.

Para maiores informações sobre o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, procure o cartório do registro civil das pessoas naturais mais próximo!

 

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