A nova redação do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao reconhecimento de paternidade de criança ou adolescente sob medida de proteção
Letícia Franco Maculan Assumpção / Wellington de Lima Mota
A redação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA foi alterada pela Lei nº 13.257, de 2016, na parte correspondente às Medidas de Proteção. Nos termos da referida Lei, art. 33, o art. 102 do ECA passou a vigorar acrescido dos parágrafos 5º e 6º, que tratam de registros, averbações e certidões.
Uma leitura mais apressada poderia levar à conclusão de que quaisquer registros e certidões, bem como averbações de reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes teriam passado a ser gratuitas. Mas não é isso o que determina a lei, mesmo após a nova redação.
De fato, para uma completa compreensão, há que se ler todo o Título II, do ECA, que trata das Medidas de Proteção, abaixo reproduzido com grifos e apenas no que é mais relevante.
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