As Famílias e os atos registrais
A família brasileira já não é mais como antigamente. O patriarcalismo, e sua essência como núcleo econômico e de reprodução, cederam lugar a novas estruturas parentais e conjugais, cuja base assenta-se nos princípios jurídicos da afetividade, solidariedade, liberdade, responsabilidade, o melhor interesse da criança. Todos eles como desdobramentos ou conseqüência do macro princípio da dignidade humana.
O Direito de família tem procurado dar proteção jurídica a todas as representações sociais das famílias, das mais tradicionais às menos convencionais. A segurança e garantia dos direitos decorrentes dos antigos e novos arranjos familiares estão diretamente relacionados aos seus registros cartorários. Os atos registrais devem ser a fiel tradução da vida como ela é. E os cartórios de registros civis têm essa função pública de traduzir elementos da vida privada para assegurar direitos e garantir cidadania.
Rodrigo da Cunha Pereira
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