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O grande avanço representado pelo Provimento nº 52/CNJ: independe de ordem judicial o registro de nascimento de crianças concebidas por reprodução assistida

Letícia Franco Maculan Assumpção / Isabela Franco Maculan Assumpção

No dia 15 de março de 2016 foi publicado o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, regulamentando, enfim, o registro de crianças concebidas por reprodução assistida, dispensando a necessidade de prévia ordem judicial.

Assim, a partir de agora, em todo o Brasil, casais homo ou heteroafetivos que tenham que recorrer à reprodução assistida ficam livres dos transtornos que vinham sofrendo, podendo ser atendidos diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante a apresentação dos documentos relacionados no referido Provimento nº 52-CNJ.

Por:

*Letícia Franco Maculan Assumpção

**Isabela Franco Maculan Assumpção

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