O grande avanço representado pelo Provimento nº 52/CNJ: independe de ordem judicial o registro de nascimento de crianças concebidas por reprodução assistida
Letícia Franco Maculan Assumpção / Isabela Franco Maculan Assumpção
No dia 15 de março de 2016 foi publicado o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, regulamentando, enfim, o registro de crianças concebidas por reprodução assistida, dispensando a necessidade de prévia ordem judicial.
Assim, a partir de agora, em todo o Brasil, casais homo ou heteroafetivos que tenham que recorrer à reprodução assistida ficam livres dos transtornos que vinham sofrendo, podendo ser atendidos diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante a apresentação dos documentos relacionados no referido Provimento nº 52-CNJ.
Por:
*Letícia Franco Maculan Assumpção
**Isabela Franco Maculan Assumpção
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