O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o novo CPC e a jurisprudência atual
Letícia Franco Maculan Assumpção
Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios começaram a se mobilizar para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN de notários e registradores.
Tal cobrança, no entanto, envolve a discussão de diversas questões que não devem ficar sem resposta.
Pretende o presente artigo analisar profundamente o tema, apresentando a mais recente jurisprudência e sugerindo a notários e registradores algumas medidas que visam a garantir a sobrevivência e a dignidade do exercício da função notarial e de registro.
Sugere-se, ainda, seja tratada de forma uniforme, nacionalmente, a questão do repasse ao usuário do serviço do valor correspondente ao ISSQN.
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