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O MITO DA BUROCRACIA DOS CARTÓRIOS

Izabela Gonçalves Nogueira da Silva

Já ouvi algumas pessoas dizerem que os cartórios são extremamente burocráticos, mas venho dizer que NÃO se trata de BUROCRACIA, mas sim de SEGURANÇA JURÍDICA para todos as partes envolvidas.

 

Antes, gostaria de informá-los que, atualmente, sou Tabeliã de Notas concursada, bacharel em Direito (tenho OAB, mas não posso advogar). Minha família nunca teve qualquer relação com a atividade Notarial e Registral. Tive que estudar por muitos e muitos anos para ser aprovada no concurso público (prova objetiva, escrita e oral), para obter a delegação.

 

Afinal, onde está a SEGURANÇA JURÍDICA DOS CARTÓRIOS?

 

1) RECONHECIMENTO DE FIRMA. Firma é o mesmo que assinatura. Para que o ocorra a transferência de propriedade de um veículo, comprador e vendedor devem providenciar o reconhecimento de firma por autenticidade. Aqui é que o trabalho do Cartório de Notas atua de forma muito importante, evitando inúmeras fraudes. Os prepostos dos Cartórios são altamente qualificados e treinados para analisar, com a devida cautela, a assinatura dos signatários do ato. Suponhamos que MARIA teve seu veículo e documentos furtados. Assim, ficou sem os documentos pessoais (CI, CPF e CNH), bem como CRV (Certificado de Registro de Veículo). Em um determinado momento JOANA comparece ao Cartório de Notas, na qualidade de COMPRADORA do veículo supostamente furtado, juntamente com outra pessoa que se intitula como VENDEDORA. Os prepostos do Cartório, após analisarem a documentação da suposta VENDEDORA, detectam que a mesma está de posse de documento falso, tentando se passar por MARIA, a verdadeira proprietária do veículo. Nesse exato momento, o ato de reconhecimento de firma deixa de ser praticado pelo Cartório, evitando INÚMEROS DANOS: a) Joana iria perder todo seu dinheiro, pois o pagamento não seria feito para o legítimo proprietário e sim, para a falsária; b) Maria foi beneficiada, pois o Cartório, ao recusar a prática do reconhecimento de firma obstou a venda. Percebam que não se trata de BUROCRACIA, mas segurança jurídica para todos. Por isso, não fique chateado quando seu documento for “barrado”, o Cartório está evitando a prática de inúmeros ilícitos.

 

2) COMPRA E VENDA – O Cartório exige a documentação atualizada (certidão de casamento ou nascimento) dos compradores e vendedores. Suponhamos que JOÃO, na qualidade de VENDEDOR, declara que é divorciado. Ao chegar a certidão de casamento atualizada é verificado que o mesmo é casado no regime da comunhão de bens com ANA. Cartório se recusa a lavrar a escritura sem o comparecimento de ANA. JOÃO prestou declaração falsa e queria dilapidar o patrimônio do casal, sem que Ana soubesse. Entenderam a importância do Cartório? Não se trata de burocracia!

 

3) DESJUDICIALIAÇÃO DE ALGUNS ATOS: DIVÓRCIO, INVENTÁRIO e USUCAPIÃO.

 

Recentemente, foi lavrada uma escritura de inventário e partilha, após entrega da documentação completa, em menos de 1 (uma) semana. Caso tivessem acionado o Judiciário, aguardariam alguns meses. O Cartório auxilia o Judiciário, a fim de que os juízes dediquem tempo nas causas mais complexas, onde não há consenso entre as partes.

 

Espero que tenham compreendido, a importância do Cartório para a sociedade.

 

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