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O REGISTRO TARDIO EM CARTÓRIO

Letícia Franco Maculan Assumpção

17/08/2018

O prazo legal para se realizar o registro de nascimento de uma pessoa é atualmente de 60 dias a partir do parto, quando solicitado pelo pai ou pela mãe, e de 15 dias, quando solicitado por outros declarantes. Os registros feitos após esses prazos são chamados de“registros tardios”. Até dez anos atrás, os pedidos para esse tipo de registro só podiamser avaliados pelo juiz competente para registros públicos, o que geralmente tornava o procedimento demorado e burocrático.ALei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, veio resolver esse problema. Ela alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos, passando a atribuição de avaliar os pedidos de registros de nascimento tardios para o oficial do registro civil, desjudicializando o processo e tornando-omais célere.

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