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Sentença estrangeira de divórcio consensual não mais necessita ser homologada pelo STJ após novo CPC

Letícia Franco Maculan Assumpção / Isabela Franco Maculan Assumpção

O Novo Código de Processo Civil trouxe uma série de inovações no sentido de reduzir a burocracia e agilizar, por meio dos serviços extrajudiciais, demandas que, anteriormente, exigiam a atuação do judiciário.
Assim, o artigo art. 961, § 5º do referido código dispensa a necessidade de homologação de sentença estrangeira nos casos de divórcio consensual, a partir da sua entrada em vigor, inclusive nos processos pendentes. Desse modo, como se explicará a seguir, torna-se mais simples o processo de averbação do divórcio ocorrido no exterior daquelas pessoas que tenham se casado no Brasil ou mesmo em outro país, mas tenham trasladado o casamento para o Brasil.

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