Comparar listagens

Sentença estrangeira de divórcio consensual não mais necessita ser homologada pelo STJ após novo CPC

Letícia Franco Maculan Assumpção / Isabela Franco Maculan Assumpção

O Novo Código de Processo Civil trouxe uma série de inovações no sentido de reduzir a burocracia e agilizar, por meio dos serviços extrajudiciais, demandas que, anteriormente, exigiam a atuação do judiciário.
Assim, o artigo art. 961, § 5º do referido código dispensa a necessidade de homologação de sentença estrangeira nos casos de divórcio consensual, a partir da sua entrada em vigor, inclusive nos processos pendentes. Desse modo, como se explicará a seguir, torna-se mais simples o processo de averbação do divórcio ocorrido no exterior daquelas pessoas que tenham se casado no Brasil ou mesmo em outro país, mas tenham trasladado o casamento para o Brasil.

Posts relacionados

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS A AVERBAÇÃO E A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS A LEI Nº 13.4842017

A AVERBAÇÃO E A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA: DESJUDICIALIZAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS...

Continue lendo

O PACTO ANTENUPCIAL DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM AFASTAMENTO DA SÚMULA 377/STF: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE ANUÊNCIA CONJUGAL NAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

Introdução. 2. Das diferenças entre os regimes da separação obrigatória e da separação...

Continue lendo

Inovação do Provimento 53/CNJ: justa causa para exclusão de sobrenome de família em procedimento administrativo

O nome é direito da personalidade e está previsto no Código Civil da seguinte forma: “Art. 16....

Continue lendo

Participe da discussão