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AUMENTO NO NÚMERO DE DIVÓRCIOS EM TABELIONATOS EM 2021

Recente levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revela que foram lavrados em Tabelionato de Notas 80.573 divórcios consensuais no ano passado, o que representa um aumento de 4% em relação a 2020, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcio. O número de divórcios em 2021 é o maior da série histórica, iniciada em 2007, quando entrou em vigor a lei que passou a autorizar esse tipo de escritura, que pode ser requerida, pelas partes em conjunto com o seu advogado a qualquer um dos 8.580 Tabeliães de Notas do Brasil. A quarentena é apontada como uma das principais causas para o aumento dos divórcios, mas, segundo especialistas do setor, a facilidade de realização do divórcio por escritura pública, bem como a nova ferramenta, o divórcio on-line, por meio da plataforma e-Notariado, também pode ter contribuído para o número recorde registrado em 2021.

O lançamento da Plataforma digital e-Notariado, em 2020, facilitou a assinatura da escritura de divórcio, pois não é mais necessário o deslocamento até o cartório, o que facilita, inclusive, para pessoas que estão fora do país ou em isolamento. Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “os divórcios em cartórios de notas, chamados de extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato on-line, sem se deslocar, tornou-se um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota.”

Há, no entanto, algumas exigências para o procedimento de divórcio diretamente em cartório. Segundo Letícia Franco Maculan Assumpção, oficial do Cartório de Registros e Notas do Distrito do Barreiro, diretora do CNB-MG e Presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, o divórcio deve ser consensual, ou seja, o casal deve estar de pleno acordo, não pode haver filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida do relacionamento com o marido.

Se a escolha for por assinar o divórcio na forma on-line, o processo deve começar pela escolha do cartório de notas da preferência das partes. Deve ser feito contato com o tabelionato pelas partes ou por seu advogado, sendo que a relação dos tabelionatos que aderiram ao e-notariado está disponível em www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Se houver bens a partilhar, poderá haver necessidade de prévio recolhimento do imposto, ITCD, o que será analisado pelo advogado em conjunto com o tabelião. Quando tudo já estiver conferido, é agendada uma videoconferência com o tabelião, da qual participam as partes e o advogado, e a escritura do divórcio é assinada digitalmente, com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. Se alguma das partes preferir comparecer ao cartório, também é possível a lavratura do ato de forma híbrida – com assinaturas físicas e assinaturas digitais.

A plataforma e-Notariado, na qual é assinado o divórcio on-line, permite ainda a prática de 100% dos atos notariais por meio eletrônico, como procurações, todos os tipos de escrituras, testamentos, atas notariais, autorizações eletrônicas de viagem e reconhecimentos de firma por autenticidade em documento físico. A partir de 31 de maio de 2022 estará disponível o e-Not Assina, que é a plataforma para assinar digitalmente documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado. Fruto do esforço conjunto dos cartórios de notas brasileiros em prol de facilitar a vida do cidadão, o e-Notariado é um instrumento que está em constante aprimoramento para se adequar aos desafios da era digital. Afinal, oferecer extrajudicialmente serviços, procedimentos e documentos com o máximo de segurança e o mínimo de burocracia é uma das missões de todos os tabeliães.

 

*Escrito por Andréia Paulino e Letícia Maculan

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