Orientação para registro de Óbito sem CPF
A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN – BRASIL, na qualidade de gestora e de titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema operado pela CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL – CRC, conforme artigo 2º, do Provimento CNJ nº 46/2015, vem, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, por seu Presidente e Coordenador Nacional infra-assinados, prestar ORIENTAÇÃO, conforme doravante exposto. A inscrição de CPF no Brasil é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 e ela não prevê a inscrição de pessoa física já falecida. Por esse motivo, o registro do óbito de pessoa sem inscrição de CPF na base cadastral da Receita Federal do Brasil deve ser lavrado independentemente deste campo informacional. Por resguardo de obrigações legais, como encaminhamento de informações ao SIRC, pode ser justificado em campo próprio a ocorrência acerca do não envio deste dado específico.