CGJ-MG acolhe pedido do Recivil e define novo expediente para serviços registrais e notariais no dia 30 de dezembro
Em decisão emitida nesta segunda-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, de acordo com o parecer dos superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro, os juízes Marcela de Oliveira Decat de Moura, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, acolheu o pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). Ficou definido que, no dia 30 de dezembro de 2024, o expediente nas serventias extrajudiciais será realizado das 9h às 12h, sendo facultativo no período das 12h às 18h.
Assim, o funcionamento dos cartórios de Registro Civil e de Notas seguirá conforme a tabela abaixo:
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DEZEMBRO |
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DATA |
EXPEDIENTE |
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20 de dezembro |
Funcionamento regular |
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21 de dezembro |
Plantão |
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22 de dezembro |
Plantão |
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23 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
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24 de dezembro |
Plantão |
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25 de dezembro |
Plantão |
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26 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
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27 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
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28 de dezembro |
Plantão |
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29 de dezembro |
Plantão |
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30 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h, conforme decisão do CGJ-MG |
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31 de dezembro |
Plantão |
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JANEIRO |
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DATA |
EXPEDIENTE |
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1º de janeiro |
Plantão |
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02 de janeiro |
Funcionamento regular |
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03 de janeiro |
Funcionamento regular |
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04 de janeiro |
plantão |
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05 de janeiro |
Plantão |
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06 de janeiro |
Funcionamento regular |
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil