CGJ-MG acolhe pedido do Recivil e define novo expediente para serviços registrais e notariais no dia 30 de dezembro
Em decisão emitida nesta segunda-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, de acordo com o parecer dos superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro, os juízes Marcela de Oliveira Decat de Moura, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, acolheu o pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). Ficou definido que, no dia 30 de dezembro de 2024, o expediente nas serventias extrajudiciais será realizado das 9h às 12h, sendo facultativo no período das 12h às 18h.
Assim, o funcionamento dos cartórios de Registro Civil e de Notas seguirá conforme a tabela abaixo:
DEZEMBRO |
|
DATA |
EXPEDIENTE |
20 de dezembro |
Funcionamento regular |
21 de dezembro |
Plantão |
22 de dezembro |
Plantão |
23 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
24 de dezembro |
Plantão |
25 de dezembro |
Plantão |
26 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
27 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
28 de dezembro |
Plantão |
29 de dezembro |
Plantão |
30 de dezembro |
9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h, conforme decisão do CGJ-MG |
31 de dezembro |
Plantão |
JANEIRO |
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DATA |
EXPEDIENTE |
1º de janeiro |
Plantão |
02 de janeiro |
Funcionamento regular |
03 de janeiro |
Funcionamento regular |
04 de janeiro |
plantão |
05 de janeiro |
Plantão |
06 de janeiro |
Funcionamento regular |
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil