Orientações do Departamento Jurídico do Recivil
- Arquivamento no casamento – item 1 tabela 7 (Habilitação, excluídas algumas despesas como arquivamento)
Poderão ser cobrados os seguintes documentos a título de arquivamento:
a) requerimento de habilitação (art. 1.525, caput, do CC/02, art. 67, caput, da LRP e art. 585, caput, Prov Conj nº 93/2020); SEMPRE
b) certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, nos demais casos, certidão de casamento com as averbações ou anotações necessárias à comprovação do estado civil atualizada com até 90 dias (art. 1.525, inc. I, CC/02 e art. 587, I, Prov Conj nº 93/2020); SEMPRE
c) autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem os contraentes ou ato judicial que a supra, quando for o caso (art. 1.525, inc. II, CC/02 e art. 587, II, Prov Conj nº 93/2020);
d) declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os contraentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar (art. 1.525, inc. III, do CC/02 e art. 587, III, Prov Conj nº 93/2020); SEMPRE
e) cópia do documento oficial de identidade dos requerentes (SEMPRE) e, se for o caso, daqueles que concederem a autorização referida no inciso II (art. 587, IV, Prov Conj nº 93/2020);
f) certidão de óbito do cônjuge precedente falecido, atualizada com até 90 dias, se for o caso (art. 1.525, inc. IV CC e art. 587, V, Prov Conj nº 93/2020);
g) escritura pública de pacto antenupcial, se for o caso (art. 587, VI, Prov Conj nº 93/2020);
h) procuração, se for o caso (art. 587, VII, Prov Conj nº 93/2020);
i) comprovação de partilha de bens, declaração de que esta foi feita ou de inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso (art. 587, VIII, Prov Conj nº 93/2020);
j) certidão de regularidade de permanência no país do estrangeiro, expedida pela Polícia Federal, se for o casamento de estrangeiro (art. 588, I, Prov Conj nº 93/2020);
k) prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência, se a documentação apresentada não for clara a respeito, se for o caso de casamento de estrangeiro (art. 588, II, Prov Conj nº 93/2020);
l) certificado de decurso de prazo do edital (SEMPRE) de proclamas (art. 595, caput e parágrafo único, Prov Conj nº 93/2020);
m) requerimento de designação de local, data e hora ao oficial, manifestação do oficial e vista ao juiz de paz para casamento civil (art. 67, §7º LRP e art. 98, II CF); SEMPRE
p) certificado de habilitação (art. 1.531 do CC/02, art. 599, Prov Conj nº 93/2020 e art. 67, §1º LRP); SEMPRE
q) assento ou termo do casamento religioso (art. 1.516 do CC/02 e art. 609, §1º, Prov Conj nº 93/2020), quando for o caso;
r) requerimento de alteração de regime de bens (atenção à exigência de pacto antenupcial), de nome após o casamento e tipo do casamento, por exemplo, casamento civil para religioso com efeitos civis ou vice-versa ou para conversão da união estável em casamento, desde que antes da celebração e/ou do registro;
s) novo certificado de habilitação nas hipóteses em que houver alteração do tipo de casamento para conversão de união estável em casamento.
Obs 1 : Prudente juntar o comprovante de endereço dos nubentes aos autos da habilitação, em cópia simples, sem necessidade de autenticação, para comprovar a competência da serventia da habilitação, sem cobrança de arquivamento.
Obs 2: Art. 67, § 6º da Lei 6.015/73. Quando a celebração do casamento ocorrer perante oficial de registro civil de pessoas naturais diverso daquele da habilitação, deverá ser comunicado o oficial de registro em que foi realizada a habilitação, por meio eletrônico, para a devida anotação no procedimento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
- Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horário de expediente – item 2 da tabela 7 de emolumentos
- A diligência para casamento fora do serviço registral é fato gerador de emolumentos;
- A diligência para casamento fora do horário de expediente normal do cartório também é fato gerador dos emolumentos;
- Caso a diligência para casamento fora do serviço registral também aconteça fora do horário de expediente normal do cartório – haverá duas cobranças de emolumentos distintas referentes ao mesmo item 2 da tabela 7 de Emolumentos.
Banco de Precedentes da CGJ-MG
DECISÃO Nº 4082
Autos nº: 0057077-66.2019.8.13.0000
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE BRAZÓPOLIS. HABILITAÇÃO DE CASAMENTO. ATOS DE ARQUIVAMENTO. ITEM 1 DA TABELA 7, ANEXA À LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI ESTADUAL 22.796/2017. POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO.
(…)
Entrementes, a Lei Estadual nº 22.796/2017, que alterou a Lei nº 15.424/2004, é clara ao permitir a cobrança pelo ato de arquivamento de “todas as folhas que compõem o procedimento, em todas as suas fases, tais como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo assento” nos casos de habilitação para casamento.