ESCLARECIMENTO SOBRE ISENÇÕES
Prezados Associados, O Colégio Registral de Minas Gerais orienta que sejam sempre observadas as normas constantes da Lei de Emolumentos no que se refere à isenção para a prática de qualquer ato por notários ou registradores. A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG esclareceu que somente a Lei nº 15.524/2004 pode […]