Crianças nascidas com Anomalia de diferenciação de Sexo (ADS) podem ser registradas com sexo “ignorado”
Bebês que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino (anomalia de diferenciação de sexo – ADS) poderão ser registrados com o sexo “ignorado”, e assim constará na certidão de nascimento. Poderá ser ainda feita, a qualquer tempo, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de […]