Comparar listagens

LEI Nº 13.112/2015: NA PRÁTICA NADA MUDOU QUANTO AO DIREITO DA MÃE

Letícia Franco Maculan Assumpção.

 

A Lei nº 13.112, de 30 de março de 2015, foi publicada em 31 de março e a imprensa vem noticiando que: “Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai.”

Posts relacionados

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS A AVERBAÇÃO E A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS A LEI Nº 13.4842017

A AVERBAÇÃO E A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA: DESJUDICIALIZAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS...

Continue lendo

O PACTO ANTENUPCIAL DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM AFASTAMENTO DA SÚMULA 377/STF: POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE ANUÊNCIA CONJUGAL NAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS

Introdução. 2. Das diferenças entre os regimes da separação obrigatória e da separação...

Continue lendo

Inovação do Provimento 153/CNJ: justa causa para exclusão de sobrenome de família em procedimento administrativo

BAIXAR ARQUIVO DA NOTICÍA O nome é direito da personalidade e está previsto no Código Civil...

Continue lendo

Participe da discussão