O ISSQN sobre atos notariais e de registro
Letícia Franco Maculan Assumpção.
Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios começaram a cobrar o ISSQN de notários e registradores.
Tal cobrança, no entanto, envolve a discussão de diversas questões que não devem ficar sem resposta.
Pretende o presente artigo analisar tais questões, apresentado a mais recente jurisprudência sobre o tema e sugerindo a notários e registradores algumas medidas que visam a garantir a sobrevivência e a dignidade do exercício da função notarial e de registro.
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