Os cartórios extrajudiciais reduzem o “Custo Brasil”
Letícia Franco Maculan Assumpção
Os “serviços notariais e de registro”, desempenhados por notários e registradores nos denominados “cartórios extrajudiciais”, são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, o que foi expressamente reconhecido pela Lei dos Notários e Registradores – LNR (Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994).
Participe da discussão
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.