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Os cartórios extrajudiciais reduzem o “Custo Brasil”

Letícia Franco Maculan Assumpção

Os “serviços notariais e de registro”, desempenhados por notários e registradores nos denominados “cartórios extrajudiciais”, são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, o que foi expressamente reconhecido pela Lei dos Notários e Registradores – LNR (Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994). 

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