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Casamento Civil em Cartório, em domicílio, salão de festa ou em local apropriado para tal evento.

João Paulo Ribeiro Sifuentes Costa

23/11/2018

 

Casamento Civil em Cartório, em domicílio, salão de festa ou em local apropriado para tal evento.

 

 

Quando chega o importante momento da vida em que duas pessoas decidem se casar, importantes também serão as escolhas do casal para a preparação do dia que marcará a celebração do próprio casamento civil.

É cada vez mais comum a solicitação para que a celebração do casamento civil ocorra fora do cartório, especialmente por parte dos casais que optam por celebrar o casamento civil perante um maior número de convidados, em local escolhido pelos noivos.

 

Inicialmente, e qualquer que seja a escolha (casamento civil celebrado em cartório ou fora dele), será necessário realizar o processo de habilitação para casamento no local de residência dos contraentes.

 

Para tanto, os contraentes devem procurar o cartório competente para processamento da habilitação munidos da documentação a ser solicitada no referido processo (de um modo geral, solicita-se a apresentação dos documentos de identificação e das certidões de nascimento, caso sejam solteiros (as), as certidões de casamento com averbação do divórcio, caso sejam divorciados (as) ou as certidões de casamento com anotação do óbito do cônjuge antecedente, caso sejam viúvos (as) – é necessário que tais certidões tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias).

 

Importante aqui destacar que o casamento civil se divide em dois principais momentos. No primeiro momento, é processada a habilitação dos pretendentes, ou seja, verifica-se a presença dos requisitos que autorizariam a celebração do pretendido casamento, escolhe-se qual o regime de bens e delibera-se sobre a eventual alteração do nome em virtude do casamento. No segundo momento, após a habilitação legal, é realizada a celebração do casamento civil, momento em que o casal declarará, perante o Juiz de Paz, a livre e espontânea vontade em se receberem em matrimônio, momento também em que será reduzido a termo, pelo Oficial de Registro Civil, tudo o que foi declarado pelas partes.

 

Dito isto, caso os contraentes optem pela celebração do casamento civil perante a própria serventia competente para o processamento da habilitação, basta informar tal escolha ao Oficial. Habilitados os noivos, ou seja, após o decurso legal de 15 (quinze) dias após a publicação dos editais de proclamas, sem a apresentação de possíveis impedimentos, realizar-se-á o casamento civil na data e horário escolhidos de acordo com a vontade das partes e com a disponibilidade do cartório.

 

Lado outro, caso os noivos optem pela realização do casamento civil fora da sede do cartório competente, surgirão as seguintes hipóteses:

 

1) Se o casal quiser se casar fora do cartório, porém na mesma circunscrição da sede do cartório (Ex: habilitação para casamento civil em Tiradentes/MG, celebração do casamento civil em pousada de Tiradentes/MG), necessário informar tal intenção ao Oficial, para que este possa cuidar de analisar os limites territoriais para celebração do casamento (definidos de acordo com a Lei), bem como para indicar a disponibilidade de datas e horários. Somente após a habilitação legal, será possível a realização do casamento;

 

2) Se o casal quiser se casar fora do Cartório, porém em circunscrição diversa da sede do cartório (Ex: habilitação para casamento civil em Belo Horizonte/MG, celebração do casamento civil em sítio de amigo em Lagoa Santa/MG), deverá ser informada tal circunstância ao Oficial. Neste caso, ao final do processo de habilitação, o Oficial competente para processar a habilitação lhe disponibilizará somente a certidão de habilitação para casamento, que valerá perante qualquer Serventia localizada em território nacional.

 

De posse de tal certidão, basta entrar em contato com o cartório competente para celebrar casamentos civis na circunscrição escolhida, para que se possa definir o local, a data e horário do casamento a ser realizado – importante observar que tal certidão de habilitação valerá por apenas 90 (noventa) dias, sendo assim necessário realizar o casamento civil dentro do aludido prazo;

 

Para melhor planejamento, tanto do casal quanto do cartório em que se processará a habilitação e do cartório em que será celebrado o casamento civil, recomenda-se o prévio contato para maiores informações sobre a documentação a ser apresentada, os custos e a disponibilidade para realização de casamento civil (em cartório ou fora dele).

 

Autor: João Paulo Ribeiro Sifuentes Costa – Oficial de Registro Civil de Tiradentes/MG

 

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