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O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o CPC, com a jurisprudência atual, apresentando análise da questão do repasse ao usuário dos serviços

Letícia Franco Maculan Assumpção O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o CPC, com a jurisprudência atual, apresentando análise da questão do repasse ao usuário dos serviços    1- INTRODUÇÃO   Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios […]

A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO CASO DE FATO JURÍGENO COMUM E EM LOTEAMENTOS IRREGULARES

Letícia Franco Maculan Assumpção * Letícia Franco Maculan Assumpção ** Ana Clara Amaral Arantes Boczar   INTRODUÇÃO A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista na Lei nº 13.105/2015, que publicou o CPC e inseriu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, também foi objeto de tratamento pela Lei nº 13.465, de 11 de Julho de […]

DA POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS

DA POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS

Letícia Franco Maculan Assumpção * Daniel Rubens Valério de Barros **Letícia Franco Maculan Assumpção     Introdução. Princípio da publicidade notarial Da ata notarial; Da necessidade do pedido de restrição de publicidade e a legitimidade para a decisão Conclusão   INTRODUÇÃO:   A função notarial encontra resguardo constitucional no artigo 236, que preconiza que será […]

A CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E A ATA NOTARIAL PARA CONSTATAÇÃO DE POSSE

Letícia Franco Maculan Assumpção   * Letícia Franco Maculan Assumpção **Ana Clara Amaral Arantes Boczar   1- INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 13.097/2015 (conversão em lei da Medida Provisória nº 656/2014) alterou a Lei nº 7.433/85 einstituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, objetivando dar maior segurança aos negócios imobiliários. A referida Leiestabeleceu […]

O PAPEL DOS NOTÁRIOS NO ENFRENTAMENTO DA “LAVAGEM” DE DINHEIRO

Letícia Franco Maculan Assumpção   Renata Megda Garcia* Letícia Franco Maculan Assumpção**                         Introdução A “lavagem” de dinheiro, codificada na Lei nº 9.613/98, é modalidade criminosa que visa à ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O tipo penal da “lavagem” elenca em seus parágrafos diversas condutas essenciais para […]

O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO

Letícia Franco Maculan Assumpção   O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO Letícia Franco Maculan Assumpção*   Introdução Em 18 de novembro de 2015, publicamos artigo denominado: A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo financeiro.[1] O objetivo daquele artigo era esclarecer a […]

O PACTO PÓS-NUPCIAL: para ratificar, após autorização judicial, regime de bens escolhido quando de casamento celebrado no exterior

Letícia Franco Maculan Assumpção 05/12/2017 Como já esclarecido em artigo anterior[1], o pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens.   No Brasil, nos termos do parágrafo único do art. 1640 do Código Civil, o pacto antenupcial […]

O procedimento do Registro Tardio não pode ser usado para registrar pessoas já falecidas

Letícia Franco Maculan Assumpção / Stanley Savoretti De Souza O procedimento do Registro Tardio não pode ser usado para registrar pessoas já falecidas *Letícia Franco Maculan Assumpção **Stanley Savoretti De Souza   1-    Introdução O procedimento para o Registro Tardio feito administrativamente, perante o Registrador Civil das Pessoas Naturais do Cartório da residência dos genitores ou […]

ALTERAÇÕES NO RCPN PELO PROVIMENTO Nº 63/CNJ – PRIMEIRAS IMPRESSÕES

Letícia Franco Maculan Assumpção   O Provimento 63/CNJ veio instituir novos modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. O mesmo Provimento veio autorizar o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva, que será feito mediante averbação diretamente no RCPN. Por […]