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O REGISTRO TARDIO EM CARTÓRIO

Letícia Franco Maculan Assumpção 17/08/2018 O prazo legal para se realizar o registro de nascimento de uma pessoa é atualmente de 60 dias a partir do parto, quando solicitado pelo pai ou pela mãe, e de 15 dias, quando solicitado por outros declarantes. Os registros feitos após esses prazos são chamados de“registros tardios”. Até dez anos atrás, […]

O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça e o procedimento extrajudicial de alteração do nome e …

O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça e o procedimento extrajudicial de alteração do nome e do gênero dos transgêneros diretamente perante o Registrador Civil das Pessoas Naturais   Letícia Franco Maculan Assumpção / Isabela Franco Maculan Assumpção 04/07/2018 Em 28 de junho de 2018 ocorreu a publicação do provimento 73 do Conselho Nacional […]

A EUTANÁSIA E AS DIRETRIZES ANTECIPADAS DE VONTADE EM PORTUGAL

Letícia Franco Maculan Assumpção 05/06/2018 1- A eutanásia, o envelhecimento da população e as controvérsias envolvendo a medicina   1.1 – A eutanásia   A palavra eutanásia tem origem grega, sendo formada pelas expressões “eu” e “thanatos”, que significam boa morte, morte sem sofrimento e sem dor.[1] Eutanásia, pois, é utilizar ou abster-se de usar tratamentos, de modo […]

O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o CPC, com a jurisprudência atual, apresentando análise da questão do repasse ao usuário dos serviços

O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o CPC, com a jurisprudência atual, apresentando análise da questão do repasse ao usuário dos serviços 1- INTRODUÇÃO Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios começaram a se mobilizar para exigir […]

A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO CASO DE FATO JURÍGENO COMUM E EM LOTEAMENTOS IRREGULARES

Letícia Franco Maculan Assumpção * Letícia Franco Maculan Assumpção ** Ana Clara Amaral Arantes Boczar   INTRODUÇÃO A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista na Lei nº 13.105/2015, que publicou o CPC e inseriu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, também foi objeto de tratamento pela Lei nº 13.465, de 11 de Julho de […]

DA POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS

DA POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS

Letícia Franco Maculan Assumpção * Daniel Rubens Valério de Barros **Letícia Franco Maculan Assumpção     Introdução. Princípio da publicidade notarial Da ata notarial; Da necessidade do pedido de restrição de publicidade e a legitimidade para a decisão Conclusão   INTRODUÇÃO:   A função notarial encontra resguardo constitucional no artigo 236, que preconiza que será […]

A CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E A ATA NOTARIAL PARA CONSTATAÇÃO DE POSSE

Letícia Franco Maculan Assumpção   * Letícia Franco Maculan Assumpção **Ana Clara Amaral Arantes Boczar   1- INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 13.097/2015 (conversão em lei da Medida Provisória nº 656/2014) alterou a Lei nº 7.433/85 einstituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, objetivando dar maior segurança aos negócios imobiliários. A referida Leiestabeleceu […]

O PAPEL DOS NOTÁRIOS NO ENFRENTAMENTO DA “LAVAGEM” DE DINHEIRO

Letícia Franco Maculan Assumpção   Renata Megda Garcia* Letícia Franco Maculan Assumpção**                         Introdução A “lavagem” de dinheiro, codificada na Lei nº 9.613/98, é modalidade criminosa que visa à ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O tipo penal da “lavagem” elenca em seus parágrafos diversas condutas essenciais para […]

O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO

Letícia Franco Maculan Assumpção   O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO Letícia Franco Maculan Assumpção*   Introdução Em 18 de novembro de 2015, publicamos artigo denominado: A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo financeiro.[1] O objetivo daquele artigo era esclarecer a […]