O PACTO PÓS-NUPCIAL: para ratificar, após autorização judicial, regime de bens escolhido quando de casamento celebrado no exterior
Letícia Franco Maculan Assumpção 05/12/2017 Como já esclarecido em artigo anterior[1], o pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens. No Brasil, nos termos do parágrafo único do art. 1640 do Código Civil, o pacto antenupcial […]